A Evolução do SFH: Entenda a Elevação do Teto para R$ 2,25 Milhões e Seu Impacto no Crédito Imobiliário
- Lennon Almeida
- 11 de nov.
- 4 min de leitura
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pilar essencial da política habitacional brasileira, passou por uma significativa reestruturação que promete reconfigurar o mercado de crédito imobiliário. A mudança mais notável e de maior impacto prático foi a elevação do valor máximo do imóvel passível de financiamento pelo sistema, o chamado "teto", que saltou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões [1]. Esta alteração, estabelecida por resoluções recentes do Conselho Monetário Nacional (CMN), não apenas atende a uma demanda do mercado, mas também expande o acesso a condições de financiamento mais vantajosas para uma parcela mais ampla da classe média alta.
O Que é o SFH e Sua Base de Recursos
Para compreender a relevância desta mudança, é fundamental revisitar o papel e a estrutura do SFH. O SFH é um regime de crédito imobiliário altamente regulado que se distingue pela sua fonte de financiamento. Os recursos utilizados para conceder os empréstimos provêm majoritariamente de duas fontes específicas e compulsórias:
1.Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE): Constituído pelos depósitos da Caderneta de Poupança. A legislação determina que uma parcela significativa desses recursos seja direcionada obrigatoriamente para o crédito imobiliário, garantindo uma fonte estável e de custo relativamente baixo.
2.Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O SFH é o único sistema que permite a utilização do saldo do FGTS para a compra, construção ou amortização de financiamentos de imóveis residenciais, desde que o valor do imóvel se enquadre no limite estabelecido.
A principal vantagem do SFH reside na limitação das taxas de juros e nas condições de prazo mais longas e estáveis, tornando-o o modelo preferencial para a aquisição da casa própria.
A Mudança Histórica: O Novo Teto de R$ 2,25 Milhões
A elevação do teto de financiamento foi formalizada por meio de Resoluções do CMN, com destaque para a Resolução CMN Nº 5.255, de outubro de 2025 [2]. Antes desta atualização, imóveis com valor superior a R$ 1,5 milhão eram automaticamente direcionados ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que opera com recursos livres (não regulamentados) de bancos e investidores.
A tabela a seguir ilustra a transição do limite do SFH:
Característica | Valor Anterior (Até Out/2025) | Novo Valor (A partir de Out/2025) |
Teto de Valor do Imóvel | R$ 1.500.000,00 | R$ 2.250.000,00 |
Fonte de Recursos Principal | SBPE e FGTS | SBPE e FGTS |
Limite de Juros Anual | Limitado por regulamentação | Limitado por regulamentação |
Uso do FGTS | Permitido até o teto anterior | Permitido até o novo teto |
Implicações Técnicas e Econômicas da Elevação
A elevação do teto não é apenas um ajuste nominal; ela possui profundas implicações técnicas e econômicas para o mercado e para o consumidor.
1. Injeção de Recursos do SBPE em Novo Segmento
Ao incorporar imóveis de até R$ 2,25 milhões ao SFH, o CMN efetivamente direciona uma parte dos recursos regulamentados e mais baratos do SBPE para um segmento de mercado que, até então, dependia exclusivamente do SFI.
O que isso significa para o consumidor? Imóveis de maior valor, antes financiados com as taxas de mercado (SFI), agora podem ser adquiridos com as taxas limitadas e mais competitivas do SFH. Isso resulta em parcelas menores e um custo efetivo total do financiamento significativamente reduzido para o comprador.
2. Ampliação do Uso do FGTS
A mudança também impacta diretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O limite para a utilização do saldo do FGTS, seja para a compra, construção ou amortização do saldo devedor, está atrelado ao teto do SFH. Com a elevação para R$ 2,25 milhões, o poder de compra e a capacidade de amortização dos trabalhadores que possuem saldo no FGTS são substancialmente aumentados, estimulando o mercado.
3. O Diferencial Competitivo SFH vs. SFI
A principal distinção entre os dois sistemas reside na origem dos recursos e na regulamentação:
Característica | SFH (Sistema Financeiro de Habitação) | SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) |
Fonte de Recursos | Caderneta de Poupança (SBPE) e FGTS | Recursos livres (LCI, CRI, depósitos) |
Regulamentação | Alta (Taxas de juros limitadas pelo CMN) | Baixa (Taxas de juros negociadas livremente) |
Garantia | Alienação Fiduciária | Alienação Fiduciária |
Foco | Habitação popular e classe média | Imóveis de alto padrão e segmentos não enquadrados no SFH |
A nova regra diminui a fronteira entre os dois sistemas, permitindo que a classe média alta, que busca imóveis de padrão mais elevado, se beneficie das condições mais favoráveis do SFH, aliviando a pressão sobre o SFI e potencialmente tornando o crédito mais acessível em geral.
Conclusão
A decisão de elevar o teto do SFH para R$ 2,25 milhões é um movimento estratégico que visa injetar maior liquidez e competitividade no mercado imobiliário brasileiro, especialmente no segmento de valor mais alto. Ao permitir que mais imóveis se enquadrem nas regras do SFH e, consequentemente, utilizem os recursos do SBPE e do FGTS, o governo e os órgãos reguladores buscam democratizar o acesso a condições de crédito mais justas e estáveis. Para o consumidor, a mudança se traduz em um maior poder de compra e na possibilidade de realizar o sonho da casa própria com taxas de juros mais controladas, consolidando o SFH como o principal motor do financiamento habitacional no país.
Referências
[1] Governo do Brasil. Novo modelo de crédito imobiliário eleva teto do SFH para R$ 2,25 milhões. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/governo-anuncia-novo-modelo-de-credito-imobiliario [2] Banco Central do Brasil. Resolução CMN Nº 5.255, de 10/10/2025. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5255




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