Provimento nº 195/2025 do CNJ: Inovações e exigências de averbações na matrícula.
- Lennon Almeida
- 13 de ago.
- 3 min de leitura
O Provimento nº 195, publicado em 3 de junho de 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, marca uma grande mudança nos registros imobiliários do Brasil ao utilizar geotecnologia e modernizar procedimentos antigos. Ele cria plataformas como:
SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis), que forma um mosaico cartográfico nacional dos imóveis registrados, permite identificar sobreposições e lacunas e integra dados de cadastros como INCRA (SIGEF), CAR, CIF, CIB.
IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis), que consolida estatísticas sobre registros imobiliários, apoiando planejamento, fiscalização e políticas públicas.
Além destes, o provimento regulamenta a autotutela registral, permitindo correção administrativa de erros e inconsistências sem a necessidade de processo judicial, agilizando sanamentos via averbações.
Averbações de matrículas: o que o provimento exige (explicado de forma clara)
1. Correções de áreas ou descrições que não formam polígono
Se a descrição georreferenciada do imóvel não fechar adequadamente (por exemplo, não forma polígono ou apresenta erro técnico), o registrador deverá averbar essa falha na matrícula e exigir correção no próximo ato de transferência ou oneração .
2. Matrículas em duplicidade ou com sobreposição
Quando o SIG-RI identificar áreas sobrepostas ou duplicidade material (mesmo imóvel com duas matrículas), o registrador inicia autotutela registral e promove averbações de saneamento para corrigir ou cancelar registros duplicados .
3. Encerramento de transcrições antigas e abertura de matrícula
Imóveis ainda sob sistema de transcrição (registro antigo) e que recebem um novo ato — como venda ou desdobramento — devem ter uma nova matrícula aberta, com averbação de vínculo com a transcrição anterior, garantindo rastreabilidade histórica.
4. Restaurar ou suprir registros extraviados ou com falhas
Em casos de matrículas ou transcrições perdidas, danificadas ou com omissões, o cartório pode corrigir de ofício ou a pedido. Isso ocorre por meio de procedimentos administrativos internos, com averbações específicas, sem necessidade imediata de via judicial Atos .
5. Inclusão de cadastros obrigatórios
Ao registrar ou atualizar matrícula, é exigido que sejam informados dados de cadastros estabelecidos, como CCIR, CAR, CIB ou inscrição municipal (CIF). Esses cadastros devem ser averbados na matrícula no primeiro ato voluntário após a vigência do provimento, ou inseridos em campo próprio em novas matrículas.
Como funciona na prática (para leigos)
Imagine que sua matrícula é como a "identidade oficial" do seu imóvel:
Se dados geográficos estiverem confusos ou incoerentes (não fecham o polígono), isso é anotado (averbado) e precisa ser ajustado no próximo processo de venda ou financiamento.
Se existir mais de uma matrícula para o mesmo terreno, o sistema detecta isso, e o cartório ativa um processo sem precisar ir à Justiça. Após isso, corrige-se com averbações apropriadas.
Se um registro antigo estiver em papel, e o imóvel for vendido, abre-se uma nova matrícula, com todas as informações necessárias e referência ao registro anterior.
Se uma página da matrícula foi perdida ou não foi registrada corretamente, o cartório pode ajustar usando documentos antigos ou registros eletrônicos e fazer a averbação de restauração ou correção.
Além disso, o imóvel agora exige dados adicionais — como inscrições ambientais ou fiscais — que devem constar na matrícula, tornando o cadastro completo e confiável.
Resumo comparativo
Inovação ou exigência | O que significa |
SIG-RI e IERI-e | Mapa nacional georreferenciado + base estatística |
Averbação de inconsistência técnica | Corrigir descrições que não fecham polígono |
Sanear sobreposição/duplicidade | Detectar e corrigir matrículas duplicadas |
Encerrar transcrições antigas | Nova matrícula com vínculo rastreável |
Restaurar registros extraviados | Recuperar documentos com averbação administrativa |
Informar cadastros obrigatórios | Incorporar CCIR, CAR, CIB, CIF na matrícula |
Conclusão
O Provimento nº 195/2025 consolida uma nova era para o registro de imóveis no Brasil, baseada em tecnologia, transparência e eficiência:
Cria plataformas integradas (SIG-RI e IERI-e) que modernizam o controle territorial e estatístico.
Regulamenta correções via autotutela registral, com uso extensivo de averbações, reduzindo burocracias e evitando erros judiciais demorados.
Exige a averbação de dados cadastrais essenciais, fortalecendo a segurança e a confiança no sistema.
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