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Provimento nº 195/2025 do CNJ: Inovações e exigências de averbações na matrícula.

  • Foto do escritor: Lennon Almeida
    Lennon Almeida
  • 13 de ago.
  • 3 min de leitura

O Provimento nº 195, publicado em 3 de junho de 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, marca uma grande mudança nos registros imobiliários do Brasil ao utilizar geotecnologia e modernizar procedimentos antigos. Ele cria plataformas como:

  • SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis), que forma um mosaico cartográfico nacional dos imóveis registrados, permite identificar sobreposições e lacunas e integra dados de cadastros como INCRA (SIGEF), CAR, CIF, CIB.

  • IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis), que consolida estatísticas sobre registros imobiliários, apoiando planejamento, fiscalização e políticas públicas.

Além destes, o provimento regulamenta a autotutela registral, permitindo correção administrativa de erros e inconsistências sem a necessidade de processo judicial, agilizando sanamentos via averbações.


Averbações de matrículas: o que o provimento exige (explicado de forma clara)

1. Correções de áreas ou descrições que não formam polígono

Se a descrição georreferenciada do imóvel não fechar adequadamente (por exemplo, não forma polígono ou apresenta erro técnico), o registrador deverá averbar essa falha na matrícula e exigir correção no próximo ato de transferência ou oneração .

2. Matrículas em duplicidade ou com sobreposição

Quando o SIG-RI identificar áreas sobrepostas ou duplicidade material (mesmo imóvel com duas matrículas), o registrador inicia autotutela registral e promove averbações de saneamento para corrigir ou cancelar registros duplicados .

3. Encerramento de transcrições antigas e abertura de matrícula

Imóveis ainda sob sistema de transcrição (registro antigo) e que recebem um novo ato — como venda ou desdobramento — devem ter uma nova matrícula aberta, com averbação de vínculo com a transcrição anterior, garantindo rastreabilidade histórica.

4. Restaurar ou suprir registros extraviados ou com falhas

Em casos de matrículas ou transcrições perdidas, danificadas ou com omissões, o cartório pode corrigir de ofício ou a pedido. Isso ocorre por meio de procedimentos administrativos internos, com averbações específicas, sem necessidade imediata de via judicial Atos .

5. Inclusão de cadastros obrigatórios

Ao registrar ou atualizar matrícula, é exigido que sejam informados dados de cadastros estabelecidos, como CCIR, CAR, CIB ou inscrição municipal (CIF). Esses cadastros devem ser averbados na matrícula no primeiro ato voluntário após a vigência do provimento, ou inseridos em campo próprio em novas matrículas.

Como funciona na prática (para leigos)

Imagine que sua matrícula é como a "identidade oficial" do seu imóvel:

  • Se dados geográficos estiverem confusos ou incoerentes (não fecham o polígono), isso é anotado (averbado) e precisa ser ajustado no próximo processo de venda ou financiamento.

  • Se existir mais de uma matrícula para o mesmo terreno, o sistema detecta isso, e o cartório ativa um processo sem precisar ir à Justiça. Após isso, corrige-se com averbações apropriadas.

  • Se um registro antigo estiver em papel, e o imóvel for vendido, abre-se uma nova matrícula, com todas as informações necessárias e referência ao registro anterior.

  • Se uma página da matrícula foi perdida ou não foi registrada corretamente, o cartório pode ajustar usando documentos antigos ou registros eletrônicos e fazer a averbação de restauração ou correção.

  • Além disso, o imóvel agora exige dados adicionais — como inscrições ambientais ou fiscais — que devem constar na matrícula, tornando o cadastro completo e confiável.


Resumo comparativo

Inovação ou exigência

O que significa

SIG-RI e IERI-e

Mapa nacional georreferenciado + base estatística

Averbação de inconsistência técnica

Corrigir descrições que não fecham polígono

Sanear sobreposição/duplicidade

Detectar e corrigir matrículas duplicadas

Encerrar transcrições antigas

Nova matrícula com vínculo rastreável

Restaurar registros extraviados

Recuperar documentos com averbação administrativa

Informar cadastros obrigatórios

Incorporar CCIR, CAR, CIB, CIF na matrícula

Conclusão

O Provimento nº 195/2025 consolida uma nova era para o registro de imóveis no Brasil, baseada em tecnologia, transparência e eficiência:

  • Cria plataformas integradas (SIG-RI e IERI-e) que modernizam o controle territorial e estatístico.

  • Regulamenta correções via autotutela registral, com uso extensivo de averbações, reduzindo burocracias e evitando erros judiciais demorados.

  • Exige a averbação de dados cadastrais essenciais, fortalecendo a segurança e a confiança no sistema.


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